/CPSI · The Ocean Race Itajaí 2027
Guia do proponente · 01 set 2026

Seis problemas públicos à procura de quem saiba testá‑los.

Licitação especial da Lei Complementar 182/2021. Um edital, seis itens autônomos, R$ 1,6 milhão de teto cada. Não se compra um produto — se contrata o teste de uma hipótese, e o fracasso documentado é resultado válido.

Este guia responde três perguntas: você pode propor, o que cabe, e onde você se machuca.

dias para perguntar
até 24 set
dias para propor
até 13 out
0desafios
independentes
0teto do portfólio
1,6 mi por item
Leia antes de usar. Este documento foi montado sobre o ETP, os seis Termos de Referência (publicados com a marca minuta) e a LC 182/2021. Até 01/09/2026 o edital do chamamento The Ocean Race não estava publicado no portal — só o do chamamento irmão, de Desenvolvimento Econômico. As regras formais aqui descritas derivam do art. 13 da lei e de como o Município redigiu aquele edital. Isto orienta; não substitui o edital. Os critérios pontuáveis valem pelo que sair no PNCP e no sítio oficial.
/ 01
Triador

Cinco perguntas e você sabe em quais dos seis pode entrar.

O cruzamento que os documentos não fazem: seu perfil contra as vedações e as competências de cada desafio. Responde em trinta segundos e devolve o motivo escrito, não só o sim ou o não.

/ triagem de aderência 0 de 5

1 · Quem propõe?

o art. 13 admite todos os perfis abaixo, isolados ou em consórcio

2 · Existe algum vínculo com o Município de Itajaí?

é a única pergunta que reprova sozinha

3 · Qual é a competência que você põe na mesa? (pode marcar várias)

o que decide a aderência — o teto é igual nos seis, a barreira técnica não

4 · Como a solução ganha dinheiro?

dois desafios vedam expressamente remuneração por comissão

5 · Em que estágio está o que você propõe?

são 110 dias entre assinar e o evento, atravessando o recesso
/ resultado

Responda as cinco perguntas acima.

Nada é enviado a lugar nenhum — a triagem roda inteira nesta página.

/ 02
Quem pode

A porta é muito mais larga do que a palavra startup sugere.

O art. 13, caput, da LC 182/2021 admite “pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio”. O Município traduziu assim, no edital irmão publicado no mesmo dia:

PerfilPode proporObservação
Pessoa físicaSimPesquisador, consultor ou professor pode propor sozinho, sem constituir empresa
Empresa de qualquer porteSimNão é preciso ser startup. O nome da lei confunde; o texto não restringe
StartupSimSem exigência de enquadramento formal do art. 4º
ICT, universidade, institutoSimExplicitamente listados
Associação, fundação, cooperativaSimInclusive entidades sem fins lucrativos
Estrangeiro (PF ou PJ)SimCom registro equivalente no país de origem
ConsórcioSimCompetências complementares, conforme regra do edital

Requisito material único: demonstrar capacidade de executar a solução proposta. Não há exigência prévia de faturamento, tempo de mercado, certificação ou portfólio.

Quatro mecanismos que baixam a barreira — e que quase ninguém conhece

/ art. 13 §7º

Habilitação depois do julgamento

A documentação só é analisada para os selecionados. Ninguém é eliminado por papel antes de a ideia ser lida — o oposto da licitação comum.

/ art. 13 §8º

Habilitação e garantia podem ser dispensadas

No todo ou em parte, mediante justificativa expressa, ressalvada a regularidade previdenciária do art. 195, §3º, da Constituição.

/ TR do D01

Protótipo gratuito não é exigido

Está literal no Termo de Referência. Ninguém precisa construir de graça para ser avaliado.

/ art. 14 §7º

Antecipação de até 30%

Para financiar a etapa inicial. A previsão em edital é obrigação legal da Administração, não favor — e é o que permite a um proponente pequeno executar.

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Quem não pode

Quatro situações reprovam antes de qualquer mérito técnico.

A LC 182/2021 não traz rol próprio de impedidos. Aplicam-se subsidiariamente as vedações da legislação geral de licitações e o regime de conflito de interesses.

SituaçãoRazão
Agente público do Município de Itajaí — e empresa da qual seja dirigente, sócio, controlador ou responsável técnicoVedação de participação de quem tem vínculo com o órgão contratante. Alcança servidor efetivo, comissionado e ocupante de cargo de direção
Cônjuge, companheiro ou parente de dirigente do órgão contratante ou de agente que atue na licitação, no julgamento, na fiscalização ou na gestão do contratoMesma vedação, por extensão
Quem elaborou os documentos técnicos do certame (DFD, ETP, TRs), e empresa da qual seja dirigente ou sócioVedação de o autor do projeto participar da execução
Empresa declarada inidônea, impedida ou suspensa de licitar e contratarSanção vigente
Participar do piloto não é o mesmo que ser proponente. Nos desafios 03 e 06, empresas locais entram no experimento como participantes — por chamamento aberto, cadastro ou convite público, com critérios isonômicos. O TR do D03 é explícito: não gera direito a contrato, não gera preferência em contratação pública, não cria selo ou chancela, não garante negócio, não transfere propriedade intelectual do participante.
Nada aqui confere condição de fornecedor oficial da The Ocean Race. Nem ao contratado, nem aos participantes do piloto. Direitos comerciais, ratecard, fornecedores oficiais e decisões dos Teams seguem processos próprios da organização da regata.
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A régua

Seis testes que valem nos seis desafios.

Antes do tema específico há um filtro comum. O ETP é direto: se existir solução pronta funcionalmente equivalente, o CPSI não se justifica.

O ponto que inverte o risco do projeto. O fracasso de uma hipótese, quando o teste é executado com diligência e documentado, é resultado válido — está em todos os TRs. E o art. 14, §5º vai além: com exceção das remunerações variáveis de incentivo, a Administração deve pagar conforme o critério adotado ainda que os resultados não sejam atingidos, quando a causa for risco tecnológico. Não se vende resultado garantido; vende-se execução diligente de um experimento.

Vedações que valem em todos os seis

  • Reconhecimento facial e biometria
  • Cadastro compulsório como condição de acesso
  • Venda, cessão ou exploração comercial de dados de visitantes
  • Perfilamento abusivo e decisão automatizada sem supervisão humana
  • Comissão por negócio fechado e prospecção comercial privada em nome da contratada
  • Garantia de vendas, renda ou contratação privada
  • Cobrança de serviços aos participantes do piloto com base na posição obtida no CPSI
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Os seis

O que cabe e o que não cabe, com exemplo dos dois lados.

Clique para abrir. Cada desafio tem teto de R$ 1,6 milhão, seleciona no máximo uma solução — e admite não selecionar nenhuma. Os exemplos são construídos a partir do texto dos TRs, com o motivo da exclusão citado.

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Julgamento

Não existe menor preço aqui. Existe custo-benefício demonstrado.

Critério legal — art. 13 §4ºO que a proposta precisa demonstrar
I · Potencial de resolução do problema e provável economiaQue a hipótese ataca a incerteza declarada no TR, não uma versão mais fácil dela
II · Grau de desenvolvimento da soluçãoO que já existe e funciona versus o que será construído. Maturidade conta, dado o prazo
III · Viabilidade e maturidade do modelo de negócioComo a solução se sustenta durante o CPSI e depois dele
IV · Viabilidade econômica frente aos recursos disponíveisMemória econômica coerente com o teto de R$ 1,6 milhão
V · Custo e benefício frente a opções funcionalmente equivalentesO inciso mais ignorado. Exige comparar explicitamente com o arranjo convencional
/ art. 13 §5º e §10

Preço não é critério autônomo

Só entra pelos incisos IV e V. E a Administração pode aceitar preço superior à estimativa, com justificativa, quando a proposta for superior em inovação, redução de prazo ou facilidade de manutenção. Raspar o preço não ganha nada.

/ art. 13 §3º

A banca tem um professor universitário dentro

Mínimo de três pessoas, das quais uma deve ser servidor do órgão demandante e uma deve ser professor de instituição pública de educação superior da área. O viés é metodológico, não comercial.

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Risco

Quinze riscos, vistos do lado de quem propõe.

Passe o mouse ou clique numa bolha. Eixo horizontal é probabilidade, vertical é impacto — e quanto mais para o canto superior direito, mais cedo isso precisa entrar na sua proposta.

A metade de baixo está vazia, e isso é o achado. Nenhum dos quinze riscos é de baixo impacto: dos quinze, doze têm impacto alto e nenhum tem impacto baixo. Num processo de R$ 1,6 milhão com uma vaga, sem defesa oral e com habilitação depois do julgamento, quase tudo que dá errado dá errado inteiro. A consequência prática é que não há risco para aceitar sem tratar — os quinze precisam de resposta escrita na proposta ou na matriz contratual.

Probabilidade e impacto são avaliação deste documento, não classificação oficial.

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Diferenciais

Onze coisas que estão nos documentos e que a maioria não vai usar.

Não são atalhos nem brechas — é o que está escrito e passa despercebido porque exige ler a lei junto com o TR.

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Calendário

De hoje até a frota chegar.

O prazo de preparação foi fixado em 45 dias corridos, acima do mínimo legal de 30 — sinal de que a Administração espera propostas maduras, não de que sobra tempo.

110 dias corridos entre a formalização do contrato (11/12/2026) e o início da Stopover (31/03/2027), atravessando festas e recesso. O próprio ETP classifica isso como “risco estruturante do portfólio”. Na prática: maturidade e mobilização imediata pesam mais que ambição técnica.
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Perguntar

Oito perguntas para protocolar até 24 de setembro.

Não se resolvem por bom senso, e a resposta vale para todos os interessados. É o único instrumento formal de correção do edital.

Suposições deste documento

  • Assume-se que o edital do TOR replicará as condições de participação do edital irmão, por compartilharem base legal, rito, data de publicação e unidade gestora. Se o edital restringir participação — exigindo enquadramento formal de startup, ou vedando pessoa física — a seção 02 muda inteira.
  • Assume-se que os seis TRs publicados como minuta correspondem ao conteúdo do edital. O ETP indica que sim, mas minuta é minuta.
  • Assume-se que a Stopover ocorrerá de 31/03 a 18/04/2027, período tratado como estimado nos próprios documentos.
  • A leitura de concorrência esperada por desafio é inferência, não dado. Não há informação pública sobre número de interessados.