Licitação especial da Lei Complementar 182/2021. Um edital, seis itens autônomos, R$ 1,6 milhão de teto cada. Não se compra um produto — se contrata o teste de uma hipótese, e o fracasso documentado é resultado válido.
Este guia responde três perguntas: você pode propor, o que cabe, e onde você se machuca.
O cruzamento que os documentos não fazem: seu perfil contra as vedações e as competências de cada desafio. Responde em trinta segundos e devolve o motivo escrito, não só o sim ou o não.
1 · Quem propõe?
o art. 13 admite todos os perfis abaixo, isolados ou em consórcio2 · Existe algum vínculo com o Município de Itajaí?
é a única pergunta que reprova sozinha3 · Qual é a competência que você põe na mesa? (pode marcar várias)
o que decide a aderência — o teto é igual nos seis, a barreira técnica não4 · Como a solução ganha dinheiro?
dois desafios vedam expressamente remuneração por comissão5 · Em que estágio está o que você propõe?
são 110 dias entre assinar e o evento, atravessando o recessoResponda as cinco perguntas acima.
Nada é enviado a lugar nenhum — a triagem roda inteira nesta página.
O art. 13, caput, da LC 182/2021 admite “pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio”. O Município traduziu assim, no edital irmão publicado no mesmo dia:
| Perfil | Pode propor | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa física | Sim | Pesquisador, consultor ou professor pode propor sozinho, sem constituir empresa |
| Empresa de qualquer porte | Sim | Não é preciso ser startup. O nome da lei confunde; o texto não restringe |
| Startup | Sim | Sem exigência de enquadramento formal do art. 4º |
| ICT, universidade, instituto | Sim | Explicitamente listados |
| Associação, fundação, cooperativa | Sim | Inclusive entidades sem fins lucrativos |
| Estrangeiro (PF ou PJ) | Sim | Com registro equivalente no país de origem |
| Consórcio | Sim | Competências complementares, conforme regra do edital |
Requisito material único: demonstrar capacidade de executar a solução proposta. Não há exigência prévia de faturamento, tempo de mercado, certificação ou portfólio.
A documentação só é analisada para os selecionados. Ninguém é eliminado por papel antes de a ideia ser lida — o oposto da licitação comum.
No todo ou em parte, mediante justificativa expressa, ressalvada a regularidade previdenciária do art. 195, §3º, da Constituição.
Está literal no Termo de Referência. Ninguém precisa construir de graça para ser avaliado.
Para financiar a etapa inicial. A previsão em edital é obrigação legal da Administração, não favor — e é o que permite a um proponente pequeno executar.
A LC 182/2021 não traz rol próprio de impedidos. Aplicam-se subsidiariamente as vedações da legislação geral de licitações e o regime de conflito de interesses.
| Situação | Razão |
|---|---|
| Agente público do Município de Itajaí — e empresa da qual seja dirigente, sócio, controlador ou responsável técnico | Vedação de participação de quem tem vínculo com o órgão contratante. Alcança servidor efetivo, comissionado e ocupante de cargo de direção |
| Cônjuge, companheiro ou parente de dirigente do órgão contratante ou de agente que atue na licitação, no julgamento, na fiscalização ou na gestão do contrato | Mesma vedação, por extensão |
| Quem elaborou os documentos técnicos do certame (DFD, ETP, TRs), e empresa da qual seja dirigente ou sócio | Vedação de o autor do projeto participar da execução |
| Empresa declarada inidônea, impedida ou suspensa de licitar e contratar | Sanção vigente |
Antes do tema específico há um filtro comum. O ETP é direto: se existir solução pronta funcionalmente equivalente, o CPSI não se justifica.
Clique para abrir. Cada desafio tem teto de R$ 1,6 milhão, seleciona no máximo uma solução — e admite não selecionar nenhuma. Os exemplos são construídos a partir do texto dos TRs, com o motivo da exclusão citado.
| Critério legal — art. 13 §4º | O que a proposta precisa demonstrar |
|---|---|
| I · Potencial de resolução do problema e provável economia | Que a hipótese ataca a incerteza declarada no TR, não uma versão mais fácil dela |
| II · Grau de desenvolvimento da solução | O que já existe e funciona versus o que será construído. Maturidade conta, dado o prazo |
| III · Viabilidade e maturidade do modelo de negócio | Como a solução se sustenta durante o CPSI e depois dele |
| IV · Viabilidade econômica frente aos recursos disponíveis | Memória econômica coerente com o teto de R$ 1,6 milhão |
| V · Custo e benefício frente a opções funcionalmente equivalentes | O inciso mais ignorado. Exige comparar explicitamente com o arranjo convencional |
Só entra pelos incisos IV e V. E a Administração pode aceitar preço superior à estimativa, com justificativa, quando a proposta for superior em inovação, redução de prazo ou facilidade de manutenção. Raspar o preço não ganha nada.
Mínimo de três pessoas, das quais uma deve ser servidor do órgão demandante e uma deve ser professor de instituição pública de educação superior da área. O viés é metodológico, não comercial.
Passe o mouse ou clique numa bolha. Eixo horizontal é probabilidade, vertical é impacto — e quanto mais para o canto superior direito, mais cedo isso precisa entrar na sua proposta.
Não são atalhos nem brechas — é o que está escrito e passa despercebido porque exige ler a lei junto com o TR.
O prazo de preparação foi fixado em 45 dias corridos, acima do mínimo legal de 30 — sinal de que a Administração espera propostas maduras, não de que sobra tempo.
Não se resolvem por bom senso, e a resposta vale para todos os interessados. É o único instrumento formal de correção do edital.